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Digital influencer disse nos autos que atua profissionalmente como gestora de negócios da família, incluindo empresas e dois shopping centers. Além disso, utiliza comumente as redes sociais para divulgação de produtos que são comercializados. Digital influencer da PB consegue indenização de R$ 5 mil após bloqueio de conta no Instagram GETTY IMAGES via BBCUma digital influencer paraibana conseguiu na Justiça uma indenização no valor de R$ 5 mil da empresa Facebook após ter a conta pessoal do Instagram bloqueada próximo ao dia dos namorados, em junho de 2018. A decisão ainda cabe recurso.A decisão foi proferida pelo juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, da 15ª Vara Cível da capital.A digital influencer Marcela Santiago disse nos autos que atua profissionalmente como gestora de negócios da família, incluindo empresas e dois shopping centers, utilizando comumente as redes sociais para divulgação de produtos que são comercializados, bem como dicas de viagens e gastronomia. Afirmou, ainda, que havia assinado um contrato de prestação de serviço para utilização do Instagram, com o interesse de comunicar, informar e interagir, tendo publicado mais de 338 fotografias, sendo divulgadas para mais de 30 mil seguidores, que consumiam suas informações e potencialmente eram influenciados por suas postagens e seu trabalho. Segundo a digital influencer, entre 11 e 12 de junho de 2018, em período comercialmente aquecido, por ser próximo ao Dia dos Namorados, sua conta pessoal no Instagram foi excluída, sem qualquer aviso ou justificativa.O juiz, portanto, requereu o restabelecimento de seu perfil, com todos os respectivos seguidores, sob pena de multa. Alternativamente, não sendo possível o restabelecimento da conta, que seja determinada a migração de todas as fotos, dados e postagens da conta anterior para a nova conta que foi criada, com base no dever de armazenamento de dados introduzido pela Lei nº 12.965/2018, o Marco Civil da Internet.Em sua defesa, o Facebook alegou que o Instagram proíbe expressamente a utilização da rede social para divulgação de qualquer tipo de material inapropriado ou ilícito que envolva nudez, não podendo a autora ter tratamento diferenciado, sobrepondo-se às regras pactuadas quando de seu ingresso na plataforma. Destacou, ainda, que não houve remoção abrupta da conta da digital influencer, apenas a sua indisponibilização, devido à ocorrência de violação aos Termos de Uso, para resguardar a segurança da plataforma. Acrescentou que agiu no exercício regular de direito, não havendo nenhuma ilicitude em sua conduta, conforme o artigo 188, I, do Código Civil.Na sentença, o juiz observou que embora o Facebook alegue que a digital influencer teria compartilhado ou publicado fotos de nudez, não há nos autos qualquer prova de tal circunstância. "Ainda que a promovente tenha, efetivamente, publicado alguma fotografia ou imagem de nudez, ou que tenha violado qualquer outra Diretriz da Comunidade, o que se afigura razoável é que apenas a postagem (ou postagens) em si seja(m) bloqueada(s), ante o descumprimento dos Termos de Uso, porém sem exclusão definitiva da conta". O magistrado concluiu que houve efetivo defeito na prestação do serviço, à medida que o Facebook não destacou nos autos nenhum indício, muito menos prova efetiva de violação, por parte da digital influencer, das normas contratuais a que aderiu. "O bloqueio da conta se deu por ato arbitrário e abusivo, por critérios próprios, desconhecidos e subjetivos, caracterizando um ato ilícito", frisou.Além do pagamento da indenização por dano moral, o juiz Kéops de Vasconcelos condenou o Facebook na obrigação de fazer consistente em restabelecer o perfil do Instagram da promovente. "Tendo em vista a alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação estipulada, por culpa do promovido, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, que fixo no limite máximo da multa cominatória imposta na decisão antecipatória, ou seja, R$ 50 mil, nos termos do artigo 248, in fine, do Código Civil", pontuou. Por outro lado, o magistrado julgou improcedente o pedido subsidiário de migração de todas as fotos, dados e postagens da conta anterior para o novo perfil da digital influencer no Instagram, por não haver previsão legal para o armazenamento de tais dados.Vídeos mais assistidos do G1 Paraíba