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Receita notificará 26 mil empresas do Simples Nacional por indícios de sonegação de tributos

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

04/12/2020 às 11:51:32 - Atualizado há
Investigação da Receita Federal abrangeu o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019. Empresas podem regularizar situação em até 90 dias, ou, caso não concordem, aguardar a análise do órgão. A Secretaria da Receita Federal informou que notificará 26.015 empresas do Simples Nacional por conta de indícios de sonegação no período de janeiro de 2018 a dezembro do ano passado. Os indícios são de R$ 14,058 bilhões em inconsistências.

De acordo com o órgão, as mensagens serão encaminhadas em formato digital para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) dos contribuintes, cujo uso é obrigatório para as empresas do Simples Nacional. A consulta é feita no Portal do Simples Nacional.

Segundo o Fisco, as empresas notificadas informaram na declaração mensal a que estão obrigadas as optantes pelo Simples Nacional (PGDAS-D) valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais que emitiram, já considerando descontos, devoluções próprias e de terceiros.

"O objetivo das notificações é alertar o contribuinte sobre as inconsistências detectadas pela Receita Federal, dando a oportunidade que sejam feitas as correções necessárias", informou. As empresas terão um prazo de 90 dias, contados a partir da ciência da notificação.

De acordo com a Receita Federal, as empresas que não regularizarem sua situação serão autuadas, com "consequente imposição de multas, que podem chegar a 225% do valor do tributo, além de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal".

Caso o contribuintes não concorde com a Receita Federal, o órgão informou que não é necessário procurar uma unidade física para atendimento, ou enviar documentos.

"Deve-se, apenas, aguardar a análise final, a ser realizada pela Receita Federal, que verificará se as inconsistências ensejam, ou não, a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir, por meio de auto de infração, os créditos tributários devidos", explicou.

Nas mensagens, informou a Receita Federal, também constará o demonstrativo das divergências (receitas não declaradas), além de um link para um documento online com instruções complementares para as correções.
Fonte: G1
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