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Autonomia universitária não é 'concessão de independência' para eleger reitores, diz PGR ao STF

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

02/12/2020 às 20:45:49 - Atualizado há
Procurador-geral Augusto Aras afirma, em parecer, que não se pode impor ao presidente a escolha do primeiro nome das listas tríplices. STF analisa duas ações sobre o tema. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em parecer, que o presidente da República não pode ser obrigado a escolher, como reitores, os primeiros colocados nas listas tríplices elaboradas pelas universidades federais.

Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, a autonomia universitária prevista na Constituição "não equivale à concessão de independência ou soberania a essas instituições".

"Impor ao Presidente da República a escolha do nome que figure em primeiro lugar na lista elaborada para a escolha de autoridades, reduziria sua atuação à simples homologação de eleições realizadas pelos órgãos interessados e equivaleria à subtração de prerrogativa presidencial expressamente prevista na Constituição Federal", afirmou.

Em junho, Senado devolveu que daria poder ao Ministério da Educação para nomear reitores fora da lista

O documento foi apresentado nesta quarta-feira (2) em resposta a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil. Não há data para que o tema vá a julgamento no STF.

Em novembro, a OAB requereu ao Supremo que determine que, na escolha de reitores das universidades e instituições federais de ensino superior, o presidente Jair Bolsonaro deve nomear aos comandos das instituições apenas os primeiros nomes da lista tríplice.

A OAB pediu ainda que sejam anuladas as nomeações de reitores feitas a partir de escolha de outros nomes da relação.

De acordo com o parecer, o presidente não tem "liberdade plena" para escolher os dirigentes das universidades – ele deve seguir o que prevê a legislação sobre o assunto, que estabelece um procedimento específico para a nomeação.

Por outro lado, a autonomia universitária "consiste, em sua dimensão administrativa, no direito de elaborar normas de organização interna, em matéria didático-científica, de exercer administração de recursos humanos e materiais e na prerrogativa de participação na escolha de seus dirigentes". Mas, para a PGR, isso não impede a "ingerência" do Poder Executivo.

"Em prestígio à autonomia universitária, os cargos de direção nas universidades federais não são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo", declarou Aras.

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"A autonomia especial, apesar de impor limites às atribuições do Chefe do Executivo, não obsta de forma absoluta que haja ingerência do Poder Executivo na definição de diretrizes políticas gerais de atuação das universidades e de institutos federais de ensino, o que inclui, na forma do art. 16 da Lei 5.540/1968, a escolha de dirigentes das instituições educacionais de nível superior", prosseguiu.

"Isso porque a previsão da ”autonomia universitária” constante do art. 207 da Carta Republicana não equivale, como já reconhecido em diversos julgados do Supremo Tribunal Federal, à concessão de independência ou soberania a essas instituições, de maneira que, como entidades integrantes da Administração Pública federal, não deixam de se sujeitar às disposições constitucionais, legais e à direção superior do Presidente da República, aí compreendidos a nomeação de servidores, quando determinado em lei, e o provimento de cargos públicos federais", completou.

Além da ação da OAB, o STF analisa também um pedido apresentado pelo Partido Verde, que tem o mesmo relator. Em setembro, o PV questionou leis que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal.

Esta ação começou a ser julgada no plenario virtual, mas a análise foi interrompida. O relator, ministro Edson Fachin, já indicou o tema para a pauta do plenário por videoconferência, mas a data da retomada não foi definida.

No plenário virtual, Fachin apresentou voto para garantir que a nomeação de reitores e vice-reitores de universidades federais siga critérios previstos em lei. Segundo o voto do ministro, a indicação deve:

considerar nomes que figurem na respectiva lista tríplice;

respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária;

recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.

Em junho, o governo editou medida provisória que dava ao então ministro da Educação, Abraham Weintraub, poderes para nomear reitores durante a pandemia. Após forte reação de especialistas e políticos, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu o texto ao Executivo e a MP foi revogada.
Fonte: G1
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