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Senado aprova projeto que muda regras para recuperação judicial e falência de empresas

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

25/11/2020 às 18:52:32 - Atualizado há
Proposta cria regras mais vantajosas para empresas financiarem dívidas federais e prevê 'mediação e conciliação' entre a empresa devedora e eventuais prejudicados. Texto vai à sanção. O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o texto-base de um projeto que muda a Lei das Falências, de 2005, e cria novas regras de recuperação judicial de empresas.

Até a publicação da reportagem, os senadores ainda precisavam analisar um destaque (sugestão de mudança ao texto) para que a votação fosse concluída. Após essa análise, o texto será enviado à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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O projeto autoriza o devedor, desde que esteja em processo de recuperação judicial, a contratar um financiamento utilizando bens pessoais seus ou de outras pessoas como garantia. A permissão para o empréstimo precisará ser dada por um juiz.

A proposta traz regras mais vantajosas para as empresas na hora de pagar dívidas federais, que podem ser tributárias ou não.

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Para negócios em recuperação judicial, que tenham débitos pendentes com a Fazenda Nacional, a dívida poderá ser parcelada em até 120 vezes. Os juros serão progressivos, começando em 0,5%.

No caso de débitos com a Receita Federal, o valor total da dívida poderá ser reduzido em até 30% por meio do uso de créditos. Esses virão de eventual "prejuízo fiscal" sofrido pela empresa ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As empresas costumam ser compensadas quando há o cálculo negativo desse imposto federal, a CSLL, que incide sobre o rendimento das companhias. O restante dos valores, excluídos os 30%, poderá ser parcelado em 84 vezes.

Em entrevista quando o texto foi aprovado na Câmara em agosto, o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou que o texto pode estimular a recuperação do crédito inadimplente e permitir que empresas, que entrariam em recuperação judicial ou falência, deixem de seguir por esse caminho.

"Estamos falando de um universo significativo de empresas, alguns milhares. É imprescindível para manutenção do emprego e da renda", declarou.

Conciliação judicial

Pelo texto, antes de autorizado o pedido de recuperação judicial, a empresa poderá solicitar a suspensão das execuções judiciais contra ela por 60 dias. Nesse período, a companhia devedora tentará, por meio da mediação e da conciliação, um acordo com as partes prejudicadas, que podem ser, por exemplo, trabalhadores que não receberam seus salários.

Hoje, a lei diz que qualquer credor tem o direito de se opor ao plano de recuperação judicial proposto pela empresa. Diante disso, o juiz convoca uma assembleia com as pessoas que sofreram calote da empresa para debaterem o texto do plano. Se não chegarem a um consenso com a empresa devedora, o negócio terá a falência decretada pelo juiz.

A proposta cria uma novidade e permite que o credor apresente também um plano alternativo de recuperação judicial.

"O projeto cria mecanismo de salvaguarda se o plano do devedor for rejeitado pelos credores, a fim de evitar a falência do devedor nesse caso. O projeto autoriza os credores a apresentarem e a aprovarem plano próprio, mesmo contra a vontade do devedor", explica o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Fonte: G1
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