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Governo Federal aprova município de Conceição em política para assistência de presos

Ministério da Saúde aprovou a adesão do município de Conceição, no Sertão da Paraíba, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de [...]

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

02/12/2019 às 11:00:31 - Atualizado há

Ministério da Saúde aprovou a adesão do município de Conceição, no Sertão da Paraíba, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


Os beneficiários da PNAISP são pessoas que se encontram sob custódia do Estado inseridas no sistema prisional ou em cumprimento de medida de segurança.


A adesão permite que o município receba a transferência de recursos financeiros da União, desde que habilite Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP).


Confira, abaixo, os objetivos específicos da PNAISP:


- Promover o acesso das pessoas privadas de liberdade à Rede de Atenção à Saúde, visando ao cuidado integral;


- Garantir a autonomia dos profissionais de saúde para a realização do cuidado integral das pessoas privadas de liberdade;


- Qualificar e humanizar a atenção à saúde no sistema prisional por meio de ações conjuntas das áreas da saúde e da justiça;


- Promover as relações intersetoriais com as políticas de direitos humanos, afirmativas e sociais básicas, bem como com as da Justiça Criminal.


- Promoção da cidadania e inclusão das pessoas privadas de liberdade por meio da articulação com os diversos setores de desenvolvimento social, como educação, trabalho e segurança;


- Atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde da população privada de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;


- Controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de liberdade no sistema prisional.


Entende-se por pessoas privadas de liberdade no sistema prisional aquelas com idade superior a 18 (dezoito) anos e que estejam sob a custódia do Estado em caráter provisório ou sentenciados para cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida de segurança, conforme previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código Penal) e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).


Da redação - MaisPB
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