Paraíba

Estado da PB deve pagar R$ 50 mil de danos morais por morte de socioeducando

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

16/09/2020 às 17:32:35 - Atualizado há
Interno do Centro Educativo Lar do Garoto Padre Otávio Santos, em Lagoa Seca, foi morto por colegas em 2017. Estado da PB deve pagar R$ 50 mil de danos morais por morte de socioeducando

Ednaldo Araújo/TJPB

O Estado da Paraíba foi condenado pela Justiça a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais os pais de um socioeducando que foi morto no Centro Educativo Lar do Garoto Padre Otávio Santos, em Lagoa Seca. O jovem morreu em 2017 e a condenação foi divulgada nesta quarta-feira (16).

Através da assessoria, o procurador-geral do Estado Fábio Andrade disse que a procuradoria ainda não foi intimada sobre o caso, porém, quando forem intimados, será avaliado o cabimento de recurso.

De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, um socioeducando do Centro Educativo Lar do Garoto Padre Otávio Santos foi morto por colegas de carceragem em 2017. Segundo o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, na decisão, "o Estado não cumpriu a sua função de zelar pela integridade física do menor internado, resta-lhe a obrigação indenizatória".

A indenização foi fixada em R$ 50 mil e, de acordo com a Justiça, foi utilizado dos critérios da equidade e da razoabilidade para determinar o valor. Ainda de acordo com a decisão, o juiz explicou que "valor dos danos morais fixados deve primar pelo equilíbrio, de forma que não seja tão baixo ao ponto de gerar a sensação de impunidade, nem tão elevado ao ponto de caracterizar o enriquecimento da parte afetada".
Fonte: G1/PB
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