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Paraíba

Estado da PB deve pagar R$ 50 mil de danos morais por morte de socioeducando


Interno do Centro Educativo Lar do Garoto Padre Otávio Santos, em Lagoa Seca, foi morto por colegas em 2017. Estado da PB deve pagar R$ 50 mil de danos morais por morte de socioeducando

Ednaldo Araújo/TJPB

O Estado da Paraíba foi condenado pela Justiça a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais os pais de um socioeducando que foi morto no Centro Educativo Lar do Garoto Padre Otávio Santos, em Lagoa Seca. O jovem morreu em 2017 e a condenação foi divulgada nesta quarta-feira (16).

Através da assessoria, o procurador-geral do Estado Fábio Andrade disse que a procuradoria ainda não foi intimada sobre o caso, porém, quando forem intimados, será avaliado o cabimento de recurso.

De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, um socioeducando do Centro Educativo Lar do Garoto Padre Otávio Santos foi morto por colegas de carceragem em 2017. Segundo o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, na decisão, "o Estado não cumpriu a sua função de zelar pela integridade física do menor internado, resta-lhe a obrigação indenizatória".

A indenização foi fixada em R$ 50 mil e, de acordo com a Justiça, foi utilizado dos critérios da equidade e da razoabilidade para determinar o valor. Ainda de acordo com a decisão, o juiz explicou que "valor dos danos morais fixados deve primar pelo equilíbrio, de forma que não seja tão baixo ao ponto de gerar a sensação de impunidade, nem tão elevado ao ponto de caracterizar o enriquecimento da parte afetada".

G1/PB

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