Vale do Piancó Boa Ventura

Prefeita de Boa Ventura é denunciada ao Ministério Público pela prática de crimes eleitorais no favorecimento da sobrinha pré-candidata

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

24/08/2020 às 22:03:40 - Atualizado há

A prefeita do município de Boa Ventura, Maria Leonice Lopes Vital, foi denunciada ao Ministério Público Estadual pelos crimes de conduta vedada e improbidade administrativa.

Na denúncia, acostada de fotos e apresentada, Miguel Estanislau Filho destaca, por meios de fotos, fatos acontecidos, desde o lançamento de pré-candidatura de chapa a sucessão de prefeito e vice-prefeito da cidade de Boa Ventura-PB, com grande festividade em Clube, com direito a presença de servidores efetivos, comissionados e contratados, além de demais figuras políticas, tais como vereadores e ex-vereadores, com a indicação da então Secretária de Saúde e sobrinha da atual prefeita Talita Lopes dos Santos a prefeita, e do atual vereador André Lacerda a vice-prefeito, no dia 1º de fevereiro de 2020.

Ainda segundo a denúncia, após lançamento precoce e extemporâneo de sua pré-candidatura, a indicada Talita Lopes permaneceu exercendo as suas atividades na função de Secretária Municipal de Saúde, e com a força de seu cargo, fazia e desfazia conforme seus interesses políticos, permandecendo no cargo até abril de 2020, conforme consta do Sagres – PB.

"Muito conveniente para um pré-candidato, ser lançado no inicio do ano eleitoral, ter um cargo dessa natureza, e permanecer no comando durante mais 90 dias, além disso, ser a sobrinha da atual gestora, a qual foi a responsável pela indicação ao pleito municipal", destaca o denunciante.

Após o afastamento da pré-candidata Talita Lopes dos Santos do cargo de Secretária de Saude, entrou em cena a atual gestora, que em seus perfis oficiais e pessoais, começou a divulgar a promoção de sua imagem em vez da Ação Social da Prefeitura, além de comentários, de que a ida pessoal da atual gestora seria para intimidar aos que estão sendo beneficiados.

Além de entrar definitivamente no jogo político, a atual gestora em rota de colisão com a Lei Eleitoral, passou a distribuir bens e serviços sem existência de anterior programa ou ação de governo, conforme atestam as redes sociais, onde foram divulgadas a distribuição de material de construção, alimentos e outras benesses, contrariando, assim o disposto no art. 73, § 10. A própria gestora fez questão de pessoalmente proceder a entrega de bens a particulares.

Diante do que foi exposto e comprovado por meio de fotos, o noticiante pede a apuração minuciosa dos fato relatados, para ao final comprovados seja promovida as respectivas ações na seara eleitoral e ajuizamento da correspondente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da correspondente ação penal correlata, inclusive por crime ambiental (retirada de areia do leito do Rio Piancó) e outras providências que se fizerem necessária notadamente afastamento da gestora do cargo.

Fonte: Portal do Litoral PB
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