Paraíba

Lei garante equidade na atenção integral à saúde da população negra na Paraíba

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

01/08/2020 às 10:57:08 - Atualizado há
Medidas de garantia se aplicam em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante decretação de estado de calamidade pública. Lei garante equidade na atenção à saúde da população negra na Paraíba

Reprodução/DOE

Uma lei que garante equidade na atenção integral à saúde da população negra foi publicada neste sábado (1º), na edição especial do Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com a lei de autoria da deputada Estela Bezerra, as medidas de garantia se aplicam em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante decretação de estado de calamidade pública.

Segundo a lei, para promover a equidade étnico racial, especialmente no que diz respeito a atenção à saúde integral da população negra, a Paraíba deverá adotar medidas que visem inserir nos protocolos de atendimento comorbidades específicas que acometem de forma diferenciada a população negra.

Também torna-se obrigatório inserir nos protocolos de atendimento mulheres negras gestantes que estejam recebendo assistência neonatal e inserir a variável raça ou cor nas fichas de registro e notificação e na divulgação dos boletins epidemiológicos diários e outras estatísticas oficiais, apresentando os dados tratados e desagregados por raça/cor com o cruzamento das determinantes sociais, localidade de residência por bairro, idade, gênero, enquadramento em grupo de risco e localização do serviço em que foi realizado o atendimento: se público ou privado.

Conforme a lei, é obrigatório emitir boletins com números de mortes decorrentes de epidemias, pandemias ou surtos provocados por doenças contagiosas, classificados por raça, gênero, bairro, município e local de ocorrência do óbito, como também o tempo entre o primeiro atendimento e a evolução do óbito.

Nos registros de notificação das testagens deve estar a classificação de raça/cor e os agentes comunitários de saúde devem ser orientados a aplicar as variáveis de raça/cor para busca ativa de idosos, pessoas com Hipertensão Arterial, Diabetes, Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas, Doenças Falciformes e outras doenças consideradas de risco, e proceder a orientações específi cas para grupos de risco para Covid-19.

Materiais de divulgação de informações e ações para a promoção da saúde integral da população negra devem ser disponibilizados, como também os prefeitos e gestores precisam ser orientados sobre boletim informativo e notificação dos casos de Covid-19 classificados por raça/cor.

Esses materiais devem ser distribuídos prioritariamente nos quilombos, favelas, bairros periféricos, terreiros, assentamentos informais, comunidades rurais, escolas públicas e lugares em que se concentrem pessoas em situação de rua, instituições de acolhimento a imigrantes e refugiados e de forma digital.

De acordo com a lei, deve ser humanizado o processo de acolhimento e atendimento, bem como do serviço de dispensação na assistência farmacêutica, visando enfrentar o racismo institucional e promover equidade em saúde, evitando-se o negligenciamento e a discriminação desde a admissão até o suporte familiar, garantindo-se informações diárias às famílias.

Alem disso, todo o estado deve reforçar a inserção da temática étnico-racial e saúde da população negra nos processos de trabalho e formação permanente das equipes de atenção básica e dos trabalhadores de saúde do SUS. A lei entrou em vigor após a sua publicação.
Fonte: G1/PB
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