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Contas atrasadas na pandemia podem ser parceladas em 12 vezes


Consumidores que estiverem com pagamentos das contas de água e luz atrasados neste período de pandemia poderão parcelar os débitos em até 12 vezes, sem acréscimos de juros, multa, taxa ou correção financeira. O direito foi assegurado na Lei 11.740, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, de autoria do deputado Felipe Leitão, o parcelamento deve ser ofertado inclusive para consumidores que já tenham parcelamentos de contas anteriores em andamento.

Nos casos em que o consumidor tenha parcelamento prévio à edição do Decreto nº 40.134/2020, o novo parcelamento deverá abarcar o valor restante do parcelamento anterior sem o acréscimo de juros, taxas, multas ou correção financeira.

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